Resposta rápida
O seguro fiança substitui o fiador no contrato de aluguel. O inquilino paga o seguro e, se deixar de pagar o aluguel e os encargos, a seguradora paga o proprietário e depois cobra o inquilino.
Para que serve
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 37) aceita quatro tipos de garantia no aluguel: caução, fiador, seguro fiança e cessão de cotas de fundo de investimento. O contrato só pode ter uma delas. O seguro fiança é a opção para quem não tem fiador ou não quer imobilizar dinheiro em caução.
Como funciona na prática
- A seguradora analisa o cadastro e a renda do inquilino.
- Aprovado, o seguro é emitido junto com o contrato de aluguel.
- O inquilino paga o seguro, à vista ou parcelado, normalmente por ano de contrato.
- Se o aluguel atrasar, o proprietário ou a imobiliária aciona a seguradora, que paga o que estiver coberto.
- Depois, a seguradora pode cobrar o inquilino pelo que pagou.
O que pode estar coberto
- Aluguel, sempre.
- Encargos, se contratados: condomínio, IPTU, água, luz e gás.
- Danos ao imóvel e pintura na saída.
- Multa por rescisão do contrato.
Dúvidas comuns
- O valor é devolvido no fim do contrato? Não. É o custo da garantia, como um seguro qualquer. O que é devolvido é a caução, que é outro tipo de garantia.
- Quem está com o nome negativado consegue? Depende da análise de cada seguradora. Restrições podem levar à recusa ou a condições diferentes.
- Pode transferir para outro imóvel? Em geral, não: o seguro está ligado àquele contrato de aluguel.
Para cotar, informe o valor do aluguel, dos encargos e os seus dados de renda.
Coberturas, critérios de aprovação e preços variam conforme a seguradora.
Conteúdo da B2PROTEGE Corretora de Seguros (SUSEP 242159804). Atualizado em 07/10/2026. As regras podem variar conforme a seguradora e a apólice.
