Resposta rápida
Depende do seu caso: o fiador não custa nada, mas exige alguém disposto a responder pela sua dívida; a caução prende até três meses de aluguel, que voltam no fim; e o seguro fiança tem um custo que não volta, mas dispensa as duas coisas. Por lei, o contrato só pode ter uma garantia.
As garantias que a lei aceita
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 37) permite quatro garantias: caução, fiança (o fiador), seguro fiança e cessão de cotas de fundo de investimento. O contrato só pode ter uma. Exigir mais de uma é contravenção penal (art. 43, II).
Comparação rápida
| Fiador | Caução em dinheiro | Seguro fiança | |
|---|---|---|---|
| Custo para você | Nenhum direto | Nenhum, mas o dinheiro fica parado | Prêmio do seguro |
| Volta no fim? | Não se aplica | Sim, com o rendimento da poupança | Não |
| O que exige | Alguém com renda ou imóvel, aceito pelo proprietário | Até 3 meses de aluguel | Aprovação do seu cadastro e da sua renda |
| Ponto de atenção | O fiador responde pela sua dívida | Pesa no bolso na mudança | É um custo, como qualquer seguro |
Fiador
É a opção sem custo direto, mas pesa para quem aceita. Se você não pagar, o proprietário cobra do fiador, e a lei permite penhorar até o imóvel em que o fiador mora (Lei 8.009/1990, art. 3º, VII). Muita gente não tem, ou não quer pedir esse favor a um parente.
Caução
A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança. No fim do contrato, o valor volta para o inquilino com os rendimentos (art. 38, § 2º). Se houver dívida ou dano no imóvel, ela pode ser usada para cobrir.
Muitas imobiliárias também aceitam título de capitalização como garantia. Ele funciona de forma parecida com a caução, e a devolução segue as regras do título.
Seguro fiança
O inquilino paga o seguro e não precisa de fiador nem de dinheiro parado. Se o aluguel atrasar, a seguradora paga o proprietário, conforme a apólice, e depois cobra o inquilino. Pode cobrir também condomínio, IPTU, contas de consumo e danos ao imóvel, se essas coberturas forem contratadas.
Como escolher
- Tem um fiador que aceita, sem constrangimento? É a opção mais barata.
- Tem dinheiro guardado e quer recebê-lo de volta? A caução pode valer.
- Não tem fiador e não quer imobilizar dinheiro? O seguro fiança resolve.
- O imóvel é disputado? O proprietário costuma preferir garantias que ele recebe sem demora, e o seguro fiança pode ajudar a fechar o contrato.
Lembre que a escolha é combinada com o proprietário ou a imobiliária. Pergunte quais garantias eles aceitam antes de visitar muitos imóveis.
As regras do seguro fiança, como coberturas e critérios de aprovação, variam conforme a seguradora.
Conteúdo da B2PROTEGE Corretora de Seguros (SUSEP 242159804). Atualizado em 08/10/2026. As regras podem variar conforme a seguradora e a apólice.
