Resposta rápida
A cobertura básica é contra incêndio, queda de raio e explosão. Você pode incluir danos elétricos, roubo, vendaval, quebra de vidros e responsabilidade civil, além da assistência 24 horas com chaveiro, encanador e eletricista. Quem mora de aluguel também pode contratar.
A base de todo seguro residencial
A cobertura básica, obrigatória em todos os planos, protege contra incêndio, queda de raio e explosão. Ela vale para o imóvel e, se você escolher, para os bens dentro dele.
Coberturas que você pode incluir
- Danos elétricos: queima de aparelhos e da instalação por oscilação de energia ou raio.
- Roubo e furto qualificado de bens, quando há arrombamento.
- Vendaval, granizo e queda de árvore.
- Quebra de vidros.
- Responsabilidade civil familiar: danos que você ou sua família causem a vizinhos e outras pessoas.
- Perda ou pagamento de aluguel, se a casa ficar inabitável depois de um sinistro.
- Alagamento, em alguns planos.
A assistência 24 horas
É o que mais se usa no dia a dia: chaveiro, encanador, eletricista, vidraceiro e, em muitos planos, manutenção de eletrodomésticos e pequenos reparos. Para muita gente, só a assistência já faz o seguro valer a pena.
Quem mora de aluguel pode contratar?
Sim. O inquilino pode segurar os próprios bens e a responsabilidade civil. Pela Lei do Inquilinato (art. 22, VIII), o seguro contra incêndio do imóvel é obrigação do proprietário, a não ser que o contrato diga o contrário. Leia o seu contrato para saber quem paga o quê.
Dica para não errar
Declare o valor real do imóvel e dos bens. Valores abaixo do real podem reduzir a indenização, e valores acima não aumentam o que você recebe.
As coberturas, os limites e as assistências variam conforme a seguradora e o plano.
Conteúdo da B2PROTEGE Corretora de Seguros (SUSEP 242159804). Atualizado em 07/10/2026. As regras podem variar conforme a seguradora e a apólice.
