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B2PROTEGE Corretora de Seguros

Seguro residencial

O seguro residencial cobre queima de aparelhos por pico de energia?

1 min de leituraAtualizado em 08/10/2026

Resposta rápida

Cobre se você contratou a cobertura de danos elétricos, que paga a queima de aparelhos e da fiação por oscilação de energia, curto-circuito ou raio que cai perto. Ela não faz parte da cobertura básica, e desgaste, defeito de fabricação e mau uso ficam de fora.

Situações comuns

O que aconteceu Costuma estar coberto?
A luz volta com um pico e queima a geladeira Sim, com danos elétricos
Um raio cai perto e queima o modem e a TV Sim, com danos elétricos
Curto-circuito na fiação da casa Sim, com danos elétricos
O aparelho parou de funcionar por desgaste ou defeito de fábrica Não
Aparelho de 110 V ligado em tomada 220 V Em geral, não (mau uso)

A cobertura básica do seguro residencial é contra incêndio, raio e explosão. A queima de aparelhos sem fogo só entra se você incluir a cobertura de danos elétricos.

Quanto a seguradora paga

A indenização vai até o limite contratado para danos elétricos e pode ter franquia. Algumas apólices pagam o valor de um aparelho novo; outras descontam a idade e o uso do aparelho. Depende da seguradora e da apólice.

Num exemplo com limite de R$ 5.000 para danos elétricos e franquia de R$ 500, uma TV que custaria R$ 3.000 para repor gera uma indenização de R$ 2.500.

O que fazer quando um aparelho queima

  1. Desligue da tomada e não jogue o aparelho fora.
  2. Avise a seguradora o quanto antes.
  3. Peça um laudo técnico a uma assistência, dizendo que a causa foi dano elétrico.
  4. Junte nota fiscal ou fotos do aparelho e da etiqueta com o modelo.
  5. Anote a data e a hora da queda ou da oscilação de energia e, se tiver, o protocolo da distribuidora.

Você também pode pedir à distribuidora

Se a queima veio de um problema na rede elétrica, a distribuidora de energia responde pelo dano. Em Uberaba, é a Cemig. Pelas regras da ANEEL (Resolução Normativa 1.000/2021):

  • o pedido pode ser feito em até 5 anos;
  • pedidos feitos em até 90 dias seguem um caminho mais simples;
  • a distribuidora tem prazo para vistoriar, e o prazo é menor para geladeira e freezer com alimentos ou remédios.

Você não recebe duas vezes pelo mesmo prejuízo. Se a seguradora pagar, ela pode depois cobrar da distribuidora.

Como evitar

  • Instale um DPS (dispositivo de proteção contra surtos) no quadro de luz, com um eletricista.
  • Desligue aparelhos sensíveis da tomada em tempestades fortes.
  • Mantenha a instalação elétrica revisada.

Coberturas, limites e franquias variam conforme a seguradora e a apólice. As regras de ressarcimento da distribuidora estão no site da ANEEL.

Conteúdo da B2PROTEGE Corretora de Seguros (SUSEP 242159804). Atualizado em 08/10/2026. As regras podem variar conforme a seguradora e a apólice.

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