Resposta rápida
Cobre se você contratou a cobertura de danos elétricos, que paga a queima de aparelhos e da fiação por oscilação de energia, curto-circuito ou raio que cai perto. Ela não faz parte da cobertura básica, e desgaste, defeito de fabricação e mau uso ficam de fora.
Situações comuns
| O que aconteceu | Costuma estar coberto? |
|---|---|
| A luz volta com um pico e queima a geladeira | Sim, com danos elétricos |
| Um raio cai perto e queima o modem e a TV | Sim, com danos elétricos |
| Curto-circuito na fiação da casa | Sim, com danos elétricos |
| O aparelho parou de funcionar por desgaste ou defeito de fábrica | Não |
| Aparelho de 110 V ligado em tomada 220 V | Em geral, não (mau uso) |
A cobertura básica do seguro residencial é contra incêndio, raio e explosão. A queima de aparelhos sem fogo só entra se você incluir a cobertura de danos elétricos.
Quanto a seguradora paga
A indenização vai até o limite contratado para danos elétricos e pode ter franquia. Algumas apólices pagam o valor de um aparelho novo; outras descontam a idade e o uso do aparelho. Depende da seguradora e da apólice.
Num exemplo com limite de R$ 5.000 para danos elétricos e franquia de R$ 500, uma TV que custaria R$ 3.000 para repor gera uma indenização de R$ 2.500.
O que fazer quando um aparelho queima
- Desligue da tomada e não jogue o aparelho fora.
- Avise a seguradora o quanto antes.
- Peça um laudo técnico a uma assistência, dizendo que a causa foi dano elétrico.
- Junte nota fiscal ou fotos do aparelho e da etiqueta com o modelo.
- Anote a data e a hora da queda ou da oscilação de energia e, se tiver, o protocolo da distribuidora.
Você também pode pedir à distribuidora
Se a queima veio de um problema na rede elétrica, a distribuidora de energia responde pelo dano. Em Uberaba, é a Cemig. Pelas regras da ANEEL (Resolução Normativa 1.000/2021):
- o pedido pode ser feito em até 5 anos;
- pedidos feitos em até 90 dias seguem um caminho mais simples;
- a distribuidora tem prazo para vistoriar, e o prazo é menor para geladeira e freezer com alimentos ou remédios.
Você não recebe duas vezes pelo mesmo prejuízo. Se a seguradora pagar, ela pode depois cobrar da distribuidora.
Como evitar
- Instale um DPS (dispositivo de proteção contra surtos) no quadro de luz, com um eletricista.
- Desligue aparelhos sensíveis da tomada em tempestades fortes.
- Mantenha a instalação elétrica revisada.
Coberturas, limites e franquias variam conforme a seguradora e a apólice. As regras de ressarcimento da distribuidora estão no site da ANEEL.
Conteúdo da B2PROTEGE Corretora de Seguros (SUSEP 242159804). Atualizado em 08/10/2026. As regras podem variar conforme a seguradora e a apólice.
