Resposta rápida
Cobre depois de dois anos de vigência do seguro, e a Lei 15.040/2024 proíbe cláusulas que excluam o suicídio. Nos dois primeiros anos, os beneficiários não recebem o capital, mas têm direito à devolução da reserva matemática formada, quando houver.
A regra dos dois anos
A Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, trata do tema no art. 120:
- Se o suicídio acontecer antes de dois anos de vigência do seguro, os beneficiários não recebem o capital.
- Depois de dois anos, o seguro paga normalmente.
- É nula qualquer cláusula que exclua a cobertura de suicídio.
Essa regra dos dois anos já existia no Código Civil e foi mantida pela nova lei.
O que a família recebe nos dois primeiros anos
A lei garante a devolução da reserva matemática formada. É uma parte do que foi pago e acumulado no plano, quando o plano tem essa reserva. Pergunte à seguradora como isso funciona no seu caso.
Quando o capital aumenta
Se o segurado aumentar o capital, o valor acrescentado tem os seus próprios dois anos.
Num exemplo, um seguro de R$ 300 mil existe desde 2022. Em 2026, o capital sobe para R$ 500 mil. Se o suicídio ocorrer em 2027, os beneficiários recebem os R$ 300 mil originais, que já passaram dos dois anos, mas não os R$ 200 mil acrescentados.
Renovação e troca de seguradora
Na renovação ou na substituição do seguro, não começa um novo prazo de dois anos, mesmo que o novo contrato seja com outra seguradora. Ao trocar de seguro, guarde os documentos que mostram que a proteção foi contínua.
Situações que ficam fora do prazo
A lei diz que esse prazo não se aplica quando a morte acontece em razão de grave ameaça ou de legítima defesa de outra pessoa. Nesses casos, os dois anos não contam, e o capital pode ser devido mesmo no começo do contrato.
Como os beneficiários pedem
- Avise a seguradora ou a corretora.
- Separe certidão de óbito, documentos do segurado e dos beneficiários e os documentos pedidos nas condições gerais.
- A seguradora tem até 30 dias para responder se cobre, contados da entrega de todos os documentos, e até mais 30 dias para pagar (arts. 86 e 87).
Pela lei, os beneficiários têm três anos, contados de quando souberem da morte, para exigir o pagamento da seguradora (art. 126, III). Não deixe para depois.
Se você precisa de apoio
Se você está passando por um momento difícil, não precisa enfrentar isso sozinho. O CVV atende de graça, 24 horas, pelo telefone 188 e pelo site cvv.org.br. Em emergência, ligue para o 192 (SAMU).
As condições de cada seguro estão na apólice, sempre dentro dos limites da Lei 15.040/2024.
Conteúdo da B2PROTEGE Corretora de Seguros (SUSEP 242159804). Atualizado em 08/10/2026. As regras podem variar conforme a seguradora e a apólice.
