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B2PROTEGE Corretora de Seguros

Seguro de vida

Seguro de vida tem carência?

1 min de leituraAtualizado em 08/10/2026

Resposta rápida

Pode ter, mas só para morte e invalidez causadas por doença, e a lei limita esse prazo a no máximo metade da vigência do contrato. Para acidentes não há carência, e a renovação ou a troca de seguradora não pode trazer uma carência nova.

O que é carência

É um período, logo no começo do seguro, em que certos eventos ainda não dão direito ao capital segurado. Ela serve para evitar que alguém contrate o seguro já sabendo que está doente.

Nem todo seguro de vida tem carência. Quando tem, ela precisa estar escrita na proposta e na apólice.

As regras da Lei 15.040/2024

A nova lei de seguros, em vigor desde dezembro de 2025, colocou limites claros (art. 118):

  • Só para doença: a carência pode valer para morte e para invalidez por doença.
  • Prazo máximo: nunca mais que metade da vigência do contrato.
  • Sem carência nova na renovação ou na troca por outro seguro, mesmo que seja de outra seguradora.
  • Se acontecer na carência: a seguradora devolve o prêmio pago, ou a reserva matemática, se o plano tiver uma.
  • Doença preexistente: se o seguro tem carência, a seguradora não pode negar o pagamento depois dela alegando que a doença já existia.

Um exemplo

Num seguro com vigência de um ano, a carência pode ser de no máximo seis meses.

Se o segurado morrer por uma doença no quarto mês, a família não recebe o capital, mas recebe de volta o que foi pago. Se o mesmo acontecer no oitavo mês, a família recebe o capital normalmente.

Acidente não tem carência

As regras da SUSEP afastam a carência nos casos de acidente pessoal. Se o segurado sofrer um acidente de trânsito no primeiro mês, o seguro paga, desde que a cobertura exista e o prêmio esteja em dia.

Carência ou doença preexistente

Quando o seguro não tem carência, a seguradora só pode recusar por doença preexistente se perguntou de forma clara e o segurado omitiu de propósito (art. 119). Por isso, responda a declaração de saúde com sinceridade. É ela que protege a sua família depois.

O suicídio tem regra própria

Nos dois primeiros anos de vigência, a lei trata o suicídio de forma separada da carência comum. Veja a dúvida sobre o tema.

Antes de assinar, pergunte

  1. O seguro tem carência?
  2. De quanto tempo?
  3. Para quais coberturas?
  4. O que a família recebe se algo acontecer nesse período?

Carências, coberturas e condições variam conforme a seguradora e o plano, sempre dentro dos limites da lei.

Conteúdo da B2PROTEGE Corretora de Seguros (SUSEP 242159804). Atualizado em 08/10/2026. As regras podem variar conforme a seguradora e a apólice.

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