Resposta rápida
Pode ter, mas só para morte e invalidez causadas por doença, e a lei limita esse prazo a no máximo metade da vigência do contrato. Para acidentes não há carência, e a renovação ou a troca de seguradora não pode trazer uma carência nova.
O que é carência
É um período, logo no começo do seguro, em que certos eventos ainda não dão direito ao capital segurado. Ela serve para evitar que alguém contrate o seguro já sabendo que está doente.
Nem todo seguro de vida tem carência. Quando tem, ela precisa estar escrita na proposta e na apólice.
As regras da Lei 15.040/2024
A nova lei de seguros, em vigor desde dezembro de 2025, colocou limites claros (art. 118):
- Só para doença: a carência pode valer para morte e para invalidez por doença.
- Prazo máximo: nunca mais que metade da vigência do contrato.
- Sem carência nova na renovação ou na troca por outro seguro, mesmo que seja de outra seguradora.
- Se acontecer na carência: a seguradora devolve o prêmio pago, ou a reserva matemática, se o plano tiver uma.
- Doença preexistente: se o seguro tem carência, a seguradora não pode negar o pagamento depois dela alegando que a doença já existia.
Um exemplo
Num seguro com vigência de um ano, a carência pode ser de no máximo seis meses.
Se o segurado morrer por uma doença no quarto mês, a família não recebe o capital, mas recebe de volta o que foi pago. Se o mesmo acontecer no oitavo mês, a família recebe o capital normalmente.
Acidente não tem carência
As regras da SUSEP afastam a carência nos casos de acidente pessoal. Se o segurado sofrer um acidente de trânsito no primeiro mês, o seguro paga, desde que a cobertura exista e o prêmio esteja em dia.
Carência ou doença preexistente
Quando o seguro não tem carência, a seguradora só pode recusar por doença preexistente se perguntou de forma clara e o segurado omitiu de propósito (art. 119). Por isso, responda a declaração de saúde com sinceridade. É ela que protege a sua família depois.
O suicídio tem regra própria
Nos dois primeiros anos de vigência, a lei trata o suicídio de forma separada da carência comum. Veja a dúvida sobre o tema.
Antes de assinar, pergunte
- O seguro tem carência?
- De quanto tempo?
- Para quais coberturas?
- O que a família recebe se algo acontecer nesse período?
Carências, coberturas e condições variam conforme a seguradora e o plano, sempre dentro dos limites da lei.
Conteúdo da B2PROTEGE Corretora de Seguros (SUSEP 242159804). Atualizado em 08/10/2026. As regras podem variar conforme a seguradora e a apólice.
