Resposta rápida
Pode: cada seguradora define a idade máxima para entrar e as coberturas que aceita, e o preço sobe com a idade, mas existem opções para quem tem mais de 60 anos. Quem já tem um seguro individual renovado automaticamente há mais de 10 anos ganhou uma proteção extra na Lei 15.040/2024.
A idade conta, mas não fecha a porta
Não existe uma idade máxima única definida em lei. Cada seguradora escolhe até que idade aceita novos clientes e quais coberturas oferece para cada faixa. Por isso, uma recusa em uma seguradora não quer dizer recusa em todas.
O que muda com a idade:
- Preço: o risco é maior, então o prêmio também é.
- Capital: algumas seguradoras limitam o valor máximo.
- Saúde: a declaração de saúde pesa mais, e capitais altos podem pedir exames.
- Coberturas: algumas, como doenças graves, podem ter idade limite própria.
Opções comuns
| Opção | O que faz | Para quem |
|---|---|---|
| Seguro de vida individual | Paga o capital aos beneficiários em caso de morte | Quem quer deixar um valor para a família |
| Acidentes pessoais | Paga em caso de morte ou invalidez por acidente | Quem quer uma proteção mais simples |
| Assistência funeral | Organiza e paga o funeral, conforme o plano | Quem quer poupar a família dessa despesa |
| Seguro prestamista | Quita uma dívida, como um empréstimo consignado | Quem não quer deixar dívida para os filhos |
Carência e doenças que já existem
O seguro pode ter carência para morte por doença, de no máximo metade da vigência (Lei 15.040/2024, art. 118). Se tiver carência, a seguradora não pode negar depois alegando doença preexistente. Se não tiver, ela só pode recusar por doença preexistente se perguntou de forma clara e o segurado omitiu de propósito (art. 119).
Ou seja: responda a declaração de saúde com sinceridade. Pressão alta ou diabetes controlados nem sempre impedem a contratação.
A proteção para quem tem seguro antigo
Pela Lei 15.040/2024 (art. 124), se um seguro de vida individual foi renovado automaticamente por mais de 10 anos, a seguradora só pode recusar a renovação se:
- avisar com pelo menos 90 dias de antecedência;
- e oferecer outro seguro com garantia parecida, com preço recalculado, sem carência e sem recusar por doenças preexistentes.
Isso não vale se a seguradora deixar de atuar naquele ramo. É uma proteção importante para quem tem o mesmo seguro há muitos anos: não cancele um seguro antigo sem antes comparar.
Vantagens que continuam valendo
- O capital do seguro de vida não é herança e não entra no inventário (art. 116).
- Você indica quem quiser como beneficiário (art. 113).
Dica
Compare em várias seguradoras e diga com clareza quanto você quer deixar e para quê: quitar uma dívida, pagar o funeral ou ajudar alguém da família.
Idade de aceitação, coberturas e preços variam conforme a seguradora e o plano.
Conteúdo da B2PROTEGE Corretora de Seguros (SUSEP 242159804). Atualizado em 08/10/2026. As regras podem variar conforme a seguradora e a apólice.
