Resposta rápida
A imobiliária ou o proprietário avisa a seguradora, que paga o que estiver coberto, conforme a apólice. A dívida não desaparece: a seguradora passa a cobrar de você o que pagou, e o atraso pode levar a uma ação de despejo.
O passo a passo
- O aluguel vence e não é pago. O contrato já prevê multa e juros pelo atraso.
- A imobiliária avisa a seguradora. Começa a fase que a SUSEP chama de expectativa de sinistro: o período entre o primeiro atraso e a caracterização do sinistro. Se a apólice prever, a seguradora pode adiantar valores ao proprietário nessa fase.
- O sinistro se caracteriza com a ordem de despejo, o abandono do imóvel ou a entrega amigável das chaves.
- A seguradora paga ao proprietário os prejuízos cobertos, calculados até a desocupação ou a entrega das chaves.
- A seguradora cobra você. Depois de pagar, ela fica com o direito de cobrar o inquilino (Lei 15.040/2024, art. 94). Isso pode incluir negativação e processo.
O seguro protege o proprietário, não o inquilino
Esse é o ponto que mais confunde. O seguro fiança garante que o proprietário receba. Ele não perdoa a sua dívida. A SUSEP deixa claro que o seguro não tira do inquilino nenhuma obrigação do contrato de aluguel.
A ação de despejo
Com o aluguel atrasado, o proprietário pode entrar com ação de despejo por falta de pagamento. Pela Lei do Inquilinato:
- o inquilino pode evitar o despejo pagando todo o débito atualizado em até 15 dias depois de ser citado, com os acréscimos previstos na lei (art. 62, II);
- esse recurso não pode ser usado se o inquilino já o usou nos 24 meses anteriores (art. 62, parágrafo único).
O que fazer se o dinheiro apertou
- Fale com a imobiliária antes do vencimento. Um acordo antes do aviso à seguradora costuma ser mais simples.
- Peça a proposta por escrito, com valores, datas e o que acontece se uma parcela atrasar.
- Guarde todos os comprovantes.
- Se a seguradora já pagou, negocie com ela: a dívida passou a ser com a seguradora.
E o próximo aluguel?
Uma dívida com seguradora pode dificultar a aprovação de um novo seguro fiança no futuro. Resolver o atraso logo protege o seu cadastro.
As regras de aviso, adiantamento e cobrança variam conforme a seguradora e a apólice. Este texto é informativo: em caso de ação judicial, procure orientação jurídica ou a Defensoria Pública.
Conteúdo da B2PROTEGE Corretora de Seguros (SUSEP 242159804). Atualizado em 08/10/2026. As regras podem variar conforme a seguradora e a apólice.
