Resposta rápida
Perda total, ou indenização integral, acontece quando o conserto custa mais que um percentual do valor do carro na apólice, que em muitas seguradoras é 75%. Aí a seguradora paga o valor previsto na apólice, normalmente a tabela FIPE do mês do sinistro vezes o percentual contratado, e fica com o carro batido.
Quando o carro "dá PT"
A regra da SUSEP deixa para a apólice definir quando o dano vira indenização integral. Muitas seguradoras usam 75% do valor do carro na apólice, mas vale o percentual escrito na sua.
Num exemplo, o carro está segurado por R$ 80.000 e a apólice usa 75%. O limite fica em R$ 60.000. Se o orçamento do conserto der R$ 64.000, o carro é tratado como perda total.
O roubo ou furto sem recuperação também gera indenização integral.
Como o valor é calculado
| Modalidade | Como funciona | Exemplo |
|---|---|---|
| Valor de mercado referenciado | Tabela indicada na apólice (normalmente a FIPE) na data do sinistro, vezes o percentual contratado | FIPE de R$ 80.000 com 100% dá R$ 80.000; com 95%, R$ 76.000 |
| Valor determinado | Quantia fixa combinada na contratação | Carro de coleção segurado por um valor acertado |
Pela regra da SUSEP, a seguradora não pode descontar da indenização integral avarias que já tinham sido anotadas antes. A franquia só pode ser descontada se a apólice disser isso de forma expressa. Na prática, é comum a perda total ser paga sem franquia.
Carro zero km
A apólice precisa explicar como trata o carro zero km na perda total. Alguns seguros pagam o valor de carro novo se o problema acontecer nos primeiros meses, quando essa cláusula existe.
Carro financiado
A seguradora costuma pagar primeiro ao banco o que falta do financiamento. O que sobrar vai para você.
Documentos
A lista exata está nas condições gerais. Em geral, a seguradora pede o documento do carro para a transferência, as chaves e o manual, os comprovantes de IPVA e licenciamento pagos e as multas quitadas. Depois da indenização, o carro batido (o salvado) passa para a seguradora.
Prazo para pagar
Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre, contados da entrega de todos os documentos. Reconhecida a cobertura, tem até 30 dias para pagar (arts. 86 e 87). No seguro de carro, cada um desses prazos só pode ser suspenso uma vez para pedir documento complementar. Se atrasar, há multa de 2%, além de juros e correção (art. 88).
E depois?
Em geral, o seguro daquele carro termina com a indenização integral. O bônus é seu: use-o no seguro do próximo carro.
Os critérios de perda total, a forma de cálculo e os documentos variam conforme a seguradora e a apólice.
Conteúdo da B2PROTEGE Corretora de Seguros (SUSEP 242159804). Atualizado em 08/10/2026. As regras podem variar conforme a seguradora e a apólice.
