Resposta rápida
Pela Lei do Inquilinato, pagar o seguro contra incêndio do imóvel é obrigação do proprietário, a não ser que o contrato passe essa despesa para o inquilino, o que é comum. Esse seguro protege o imóvel, e não os móveis e aparelhos de quem mora nele.
O que diz a lei
A Lei 8.245/1991 (art. 22, VIII) diz que o proprietário paga os impostos, as taxas e o prêmio do seguro complementar contra fogo do imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Na prática:
- O contrato não fala nada? Quem paga é o proprietário.
- O contrato diz que é o inquilino? Aí quem paga é o inquilino.
Muitas imobiliárias colocam essa cláusula e cobram o seguro junto com o aluguel ou no início do contrato. Leia o seu contrato para saber quem paga o quê.
Por que a imobiliária pede
O seguro incêndio protege o patrimônio do proprietário. E a lei também diz que o inquilino precisa reparar os danos que ele, a família ou os visitantes causarem ao imóvel (art. 23, V). Um incêndio pode gerar um prejuízo que nenhum dos dois conseguiria pagar sozinho.
O que esse seguro cobre
A cobertura básica é contra incêndio, queda de raio e explosão. Ela paga a reconstrução ou o conserto do imóvel: paredes, telhado, piso e instalações, até o limite da apólice. Alguns planos incluem outras coberturas, como vendaval ou danos elétricos.
E os seus móveis?
O seguro do imóvel não paga os seus bens. Num exemplo, um curto-circuito no carregador causa fogo na sala. O seguro do proprietário cuida das paredes e do forro. O sofá, a TV e as roupas só são pagos se você tiver um seguro residencial com cobertura para o conteúdo.
Existe ainda outro risco: se o incêndio começar por culpa do inquilino, a seguradora do proprietário pode pagar o prejuízo e depois cobrar de quem causou (Lei 15.040/2024, art. 94). Pergunte se o seu seguro residencial tem responsabilidade civil que alcance danos ao imóvel alugado. Depende da seguradora e da apólice.
O que vale para o inquilino
Um seguro residencial para quem mora de aluguel pode reunir:
- Conteúdo: móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e roupas.
- Danos elétricos: queima de aparelhos por oscilação de energia.
- Roubo e furto qualificado.
- Responsabilidade civil: danos que você causar a vizinhos e a outras pessoas.
- Assistência 24 horas: chaveiro, encanador e eletricista.
Apartamento é diferente
Em prédio, o condomínio já é obrigado por lei a ter seguro da edificação inteira contra incêndio (Código Civil, art. 1.346). O seguro do seu contrato de aluguel, quando existe, é um complemento.
Coberturas, limites e regras variam conforme a seguradora e a apólice. Confira também o que diz o seu contrato de aluguel.
Conteúdo da B2PROTEGE Corretora de Seguros (SUSEP 242159804). Atualizado em 08/10/2026. As regras podem variar conforme a seguradora e a apólice.
